Alguns assuntos trazem tantas dúvidas e perguntas que você não sabe onde pode achar essas respostas. Um bom exemplo disso é a tal da aposentadoria. Quem nunca teve dúvida sobre esse tema?
Se você já está trabalhando há bastante tempo ou mesmo se entrou no mercado de trabalho agora, mas se preocupa com o seu futuro, já deve ter pensado: Com qual idade eu posso me aposentar? Quanto tempo eu preciso trabalhar para ter direito a aposentadoria? Quanto vou ganhar?
Vamos explicar aqui qual é o órgão responsável, quais são os tipos de aposentadoria, como dar entrada no pedido e mostrar como você pode fazer o cálculo.
Para começar
É preciso saber que o pedido da aposentadoria é feito através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social. Agora que você já sabe, chegou a hora de ir atrás dos seus direitos. Antes de marcar o atendimento no posto da sua cidade, saiba primeiro que existem quatro tipos de aposentadoria:
Especial – Benefício dado aos trabalhadores que atuam em áreas com atividades que podem ser prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito a esse tipo de benefício, o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho e comprovar que ficou exposto a esses riscos.
Por idade – Homens com 65 anos de idade e 15 anos de trabalho comprovados; Mulheres com 60 anos de idade e 15 anos de trabalho comprovados.
Por tempo de contribuição – Nessa categoria, você pode escolher se é integral ou proporcional. Se a forma escolhida for a integral, o homem precisa comprovar pelo menos 35 anos de trabalho e a mulher 30 anos. Se você escolheu a proporcional, o calculo será feito da combinação do tempo de contribuição e a idade mínima:
• Homens – 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição)
• Mulheres- 48 anos de idade e 25 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Veja o exemplo abaixo:
Um homem que quer se aposentar e que, em 1998 contava com 20 anos de contribuição, portanto, faltavam, 10 anos para completar o mínimo exigido. Multiplica-se 10 x 40% = 4 anos. Portanto o tempo necessário de contribuição para esse homem se aposentar proporcionalmente será 34 anos.
Por invalidez (avaliado pela perícia médica da Previdência Social) - Não há idade mínima nesse caso, apenas tempo de contribuição:
• Doença - pelo menos 12 meses de contribuição;
• Acidente – não tem tempo mínimo de contribuição.
Para qualquer um dos benefícios, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos básicos para conseguir dar entrada no pedido. Veja abaixo quais são:
• Os originais e cópias da carteira de identidade;
• Número de inscrição de contribuinte individual ou PIS/PASEP;
• CPF;
• Carteira de trabalho;
• Todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos – estivador, carregador, vigia etc.);
• Registro de firma individual, para os contribuintes individuais;
• Documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o trabalhador rural.
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Gostou das dicas? Já entrou com o pedido da aposentadoria? Deixe aqui seu comentário!